Plataforma online vai unificar registros públicos de cartórios do país, conforme Medida provisória 1.085/21 que prevê a criação de novo sistema nacional em 2023...
Foi publicada, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.085/2021, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). O Serp determina que os cartórios realizem seus atos em meio eletrônico. A determinação já existia em lei (art.37 da Lei 11.977, de 2009), mas não previa os critérios de forma detalhada e a forma de regulamentação — por isso, não era aplicada. Segundo o governo, a MP tem o objetivo de melhorar e desburocratizar o ambiente de negócios no país.
Fonte: Agência Senado
Segundo o site Money times, "os principais pontos e objetivo da MP 1.085/21, são.
Modernização de registros públicos
Até 31 de janeiro de 2023, os cartórios terão que se conectar ao Sistema Eletrônico de Registro Público (Serp), uma plataforma online que centralizará todas as informações e consultas. Com isso, o governo pretende facilitar os registros e emissão de certidões (como de nascimento e casamento), reduzir o prazo e os custos, bem como padronizar as informações e dar mais transparência na movimentação de bens móveis e imóveis.
Criação do Serp
O Serp será criado pelos próprios cartórios, que deverão criar um consórcio para implantá-lo. Os recursos necessários para seu desenvolvimento virão do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FICS, criado também pela MP 1.085/21. Esse fundo será formado por recursos dos próprios cartórios, que criarão uma pessoa jurídica responsável por gerenciá-los, mas a fiscalização ficará a cargo da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. (CNJ).
Adesão dos cartórios
Se não quiser contribuir para o FICS, o cartório deverá criar sua própria plataforma, desde que ela seja compatível com o Serp e, portanto, possa se conectar a ela. A adesão é obrigatória para todos os agentes de registro público, como os cartórios de registro.
Mais incentivo ao crédito
Um dos principais objetivos do governo é incentivar a concessão de crédito com garantias móveis. Essas garantias envolvem bens e direitos como veículos, estoques e todos os tipos de recebíveis, como promissórias e aluguéis. Essa modalidade de crédito é pouco usada no Brasil, devido, entre outros motivos, à dificuldade dos bancos de rastrearem tais garantias.
Uma nota promissória, por exemplo, precisa ser registrada no cartório de domicílio do devedor e do credor, e os bancos simplesmente não sabem onde procurar. Por isso, as instituições financeiras preferem bens imóveis, como casas, equipamentos e instalações fabris. “Esperamos um crescimento exponencial do uso dessas garantias”, disse Sachsida."
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.085, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP