Segundo fonte do site Wikpédia, "Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os…" (FONTE:wikipedia.org).
Por outro lado, a LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, dispões sobrfe as atribuições e competência dos notários, veja a seguir, o transcrito da norma:
"SEÇÃO II
Das Atribuições e Competências dos Notários
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos.
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias."
O proprio art. 1º da LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 diz que "os Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
É obvio que não iremos a lugar algum, se não estamos ainda convictos sobre o que a lei define como sendo atos ou negócios jurídicos. Isto você precisa saber. Se for necessário, pesquise.
Em recente pesquisa na internet, tivemos a satisfação de navegar pelo site da CNB – Colégio Notarial Brasileiro que é, segundo o site, “a entidade representativa dos mais de 9 mil notários do país e congrega os tabeliães de notas e de protestos em cada Estado. Seu principal fim como sociedade civil de direito privado é colaborar com o Poder Público no aperfeiçoamento dos serviços notariais, evoluindo sua atuação e somando benefícios aos usuários em todos os cantos do Brasil.”
Percebemos que o site traz um rico material para quem está iniciando na profissão de despachante, ou quaisquer outras profissões que exijam conhecimento básico sobre a burocracia necessária para cada ato jurídico, trazendo assim informações sobre os tipos de documentos necessários para cada ato notarial de acordo com o artigo 6º e seguintes da LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, que trata das Atribuições e Competências dos Notários.
Abaixo, lincamos alguns atos que vale a pena conferir e discutir sobre cada um deles com seus colegas, entretanto, é sempre bom verificar e conferir a lista de documentos para cada caso diretamente no cartório competente.
Sugerimos visitar os links de acordo com os vossos interesses no aprendizado ou mesmo no seu caso prático. São eles:
Clicando nos links abaixo você será redirecionado(a) para o site da CNB. Clique e leia mais…
Esperamos assim estar contribuindo ao compartilhar este conhecimento.
Por Prof. e Adv. Fernando de Queiroz
CEO & Founder da Sala do Corretor