- Se você é corretor ou corretora de imóveis e é contratado(a) por um cliente particular, o SISTEMA COFECI-CRECI sugere utilizar, através da sua Resolução - COFECI N° 1.066/2007, o termo PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, valendo salientar que não tem nenhuma lei que proíba estes profissionais a utilizarem o termo “Laudo de Avaliação;”
- Se você é engenheiro(a) ou arquiteto(a) e é contratado(a) por um cliente particular, as suas respectivas leis e resoluções que regulamentam as duas profissões e as NBR’s da série 14.653 sugerem que estes profissionais utilizem o termo “Laudo de Avaliação;”
- Se você é um corretor ou corretora de imóveis, engenheiro(a) ou arquiteto(a) e está sendo convidado para trabalhar para o poder judiciário, atuando como “Perito judicial” em determinado processo, ou seja, como auxiliar da justiça, o Art. 473 da LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (novo código de processo civil) diz que... ‘O laudo pericial deverá conter...” e etc... Logo o termo a ser utilizado tanto por corretores(as), engenheiros(as) ou arquitetos(as) será “Laudo pericial ou laudo de perícia”;
- Se você é um corretor ou corretora de imóveis, engenheiro(a) ou arquiteto(a) e está sendo convidado para trabalhar como assistente técnico(a), veja o que diz a lei: § 1º do artigo 471 da LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (novo código de processo civil) diz que... “As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia. E em seguida, no seu.§ 2º do mesmo artigo 471 diz que... “O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.” Portanto podemos concluir que o profissional contratado na condição de assistente técnico conforme a lei, apresentará um Parecer Técnico.
Autor: Prof. Fernando de Queiroz
CEO - Sala do Corretor
Que saber mais? Assista ao vídeo a seguir com o Prof. Fernando de Queiroz CEO da Sala do Corretor em Conecções Imobiliárias da TV CRECI/CE.
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