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O anel símbolo da profissão de Corretor de Imóveis no Brasil


Sala do Corretor
Posts: 35
Admin
Topic starter
(@saladocorretoradmin)
Trusted Member
Entrou: 3 anos atrás

     

           A classe dos Corretores de Imóveis conta com um estímulo adicional ao seu desenvolvimento e desempenho. Um símbolo que a identifica e distingue entre as demais.

          Essa marca é o Colibri – o beija-flor brasileiro – o símbolo dos Corretores de Imóveis. A escolha resultou de pesquisas encomendadas pelo COFECI a especialistas que indicaram o Colibri – “Glaucis Hirsuta” – para representar a classe por ser o pássaro que mais se asse-melha aos profissionais da intermediação imobiliária na luta pela sobrevivência.

          Aprovado por unanimidade dos conselheiros durante a realização da XVII Seção Plenária do COFECI (em Porto Alegre no ano de 1981). O símbolo representa o Corretor de imóveis nos impressos, faixas, logotipos, medalhas e todos os anos no dia 27 de agosto, quando se comemora o Dia Nacional do Corretor de Imóveis, conforme a resolução COFECI nº, 126 link removido

Por que o colibri?

          A escolha se justifica. O Corretor como agente intermediário na compra e venda de imóveis assemelha-se ao colibri que é, por excelência, um intermediário entre duas fases de um processo de enri-quecimento da natureza, isto é, a transformação da flor em fruto pela polinização realizada em grande parte pelo pássaro em sua visitação constante à procura do néctar. Neste aspecto tam-bém observa-se outra semelhança: ao voar em torno de cada flor, o colibri não in-vade a corola, nem pousa sobre as pé-talas, mantendo-se fora e retirando de cada flor apenas o necessário.

          Um outro aspecto interessante do colibri diz respeito à sua resistência devido ao seu grande coração. Metaforicamente podemos dizer que o bom Corretor, o profissional destinado a futuramente incluir-se entre os merecedores da Medalha do Mérito, depende também do seu coração na medida em que realiza seu trabalho com amor, dedicação e senso profissional, da sua resistência, o esforço em aprimorar-se e ao seu trabalho, não importando as dificuldades ou distâncias a percorrer e vencer na busca do seu objetivo.

O anel terá as seguintes características

          “Em 1992, uma link removido " target="_blank" rel="noopener">Resolução do COFECI, a 335/92 criou o anel símbolo do Corretor de Imóveis. A belíssima joia tem infinitas possibilidades de design e incrustação, porém as características fiéis tem que ser: metal amarelo com pedra verde (turmalina ou esmeralda) incrustada com o Colibri (Glaucis Hirsuta).

          Em virtude, talvez, da onda de violência que assombra o País, em conjunto com as dificuldades econômicas, muitos corretores de imóveis não adotam o anel, como integrante da formatura, no dia que vão receber a credencial.

          Porém, esta é uma tradição que nunca sai de moda! A beleza da joia premia o esforço de estudo e dedicação do profissional.”

          VEJA A RESOLUÇÃO DO COFECI QUE CRIA O ANEL SÍMBOLO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS

          RESOLUÇÃO-COFECI N.º 335/92 

          Cria o anel símbolo do Corretor de Imóveis. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e do artigo 10, do Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978, e, CONSIDERANDO que a grande maioria das profissões liberais têm um anel como símbolo que caracteriza sua atividade profissional; CONSIDERANDO que a profissão de Corretor de Imóveis já atingiu um elevado grau de respeitabilidade no seio da coletividade, justificadora da adoção de um símbolo que a identifique; CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário, em Sessão realizada dia 07 de agosto de 1992; R E S O L V E :

Art. 1º – CRIAR o anel símbolo do Corretor de Imóveis.

Art. 2º – O anel terá as seguintes características: metal amarelo com pedra verde (turmalina ou esmeralda) incrustada com o Colibri (Glaucis Hirsuta).

Art. 3º – Os Conselhos Regionais estimularão o seu uso pelos profissionais.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Brasília(DF), 10 de agosto de 1992

WALDYR FRANCISCO LUCIANO

Presidente

RUBEM RIBAS

Diretor 1º Secretário

Anexo removido
1 Reply
Alessandro Borges
Posts: 3
(@alebnb)
New Member
Entrou: 3 anos atrás
  • Excelente e muito bonito o anel!
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