Foto: site materialgospel.com.br
Ananias e Safira (Atos 4,32.34-35)
Esta é uma célebre narração presente em Atos dos Apóstolos 5, onde Lucas conta a fraude de Ananias e de Safira.
Esse texto conta como o casal vendeu um terreno e combinou de mentir sobre o preço da venda. Por causa dessa atitude, eles foram condenados e morreram.
Esse texto segue a descrição da primeira comunidade cristã:
A multidão dos que haviam crido era um só coração e uma só alma. Ninguém considerava exclusivamente seu o que possuía, mas tudo entre eles era comum. (...) Não havia entre eles necessitado algum. De fato, os que possuíam terrenos ou casas, vendendo-os traziam os valores das vendas e os depunham aos pés dos apóstolos. Distribuía-se então, a cada um, segundo sua necessidade. (Atos 4,32.34-35).
O caso de Ananias e Safira contradiz esse modo de ser da primeira comunidade e por isso eles 'morrem', são afastados da igreja, pois considerados não coerentes.
O pecado do casal foi, portanto, de não seguir o modo de ser da comunidade ideal. Apegaram-se ao dinheiro, pretendendo enganar a comunidade e o Espírito Santo.
Leia mais sobre a passagem bíblica que relata sobre Ananias e Safira
..."Entretanto, havia um homem chamado Ananias que, junto com sua mulher Safira, vendeu uma propriedade e levou somente parte do dinheiro para os apóstolos, guardando o restante para ele. Safira sabia disso e concordou com a atitude do marido. Então Pedro lhe disse:
—Ananias, por que você deixou que Satanás enchesse o seu coração, para que mentisse ao Espírito Santo, ficando com parte do dinheiro da venda do terreno? O terreno não era seu, antes de você vendê-lo? E depois que você o vendeu, não tinha a liberdade de fazer o que quisesse com o dinheiro? Por que decidiu fazer isso? Você não mentiu para os homens, mas sim para Deus!
Ao ouvir estas palavras, Ananias caiu morto, e todos os que souberam dessas coisas ficaram com muito medo. Alguns jovens se levantaram, cobriram-lhe o corpo, levaram para fora e o enterraram. Mais ou menos três horas mais tarde chegou Safira, ainda sem saber o que tinha acontecido a seu marido. Pedro, então, lhe perguntou:
—Diga-me uma coisa: Foi por este preço que você e o seu marido venderam o terreno?
Ela respondeu:
—Sim, foi por essa quantia.
Então Pedro lhe disse:
—Por que você e seu marido concordaram em pôr à prova o Espírito do Senhor? Olhe! Os jovens que acabaram de enterrar seu marido estão aí e agora eles vão levar você também.
E no mesmo instante ela caiu morta aos pés de Pedro. Ao entrarem os jovens, viram que ela estava morta e a levaram para fora e a enterraram ao lado de seu marido. E um grande temor veio sobre toda a igreja e sobre todos aqueles que ficaram sabendo dessas coisas."
É crime mentir perante um juiz num tribunal. No Brasil é chamado de falso testemunho, como consta no artigo 342 do Código Penal que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade” em inquéritos policiais ou processos judiciais.
Veja também o artigo 343 do Código Penal:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Por. Prof. Fernando de Queiroz