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Os “nômades digitais” e a imigração brasileira


Sala do Corretor
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(@saladocorretoradmin)
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Entrou: 3 anos atrás
 
 
 
Com o ao advento da pandemia de COVID-19, muitas das tendências digitais acabaram por se acentuar, tais como o trabalho remoto.
 
Sensível a essa realidade, o Conselho Nacional de Imigração - CNIG, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como atributo regulamentar matérias imigratórias, editou norma específica para tratar do assunto de emissão de vistos temporários e autorizações de residência, sem vínculo empregatício, para profissionais que trabalham de forma remota, denominados “nômades digitais” (resolução normativa nº. 45/2021).
 
 

Ao apreciar a norma, vê-se que o visto pode ser solicitado no consulado brasileiro no exterior e a autorização de residência poderá ser pleiteada no Ministério da Justiça e Segurança Pública, caso o estrangeiro já esteja no Brasil. Esse tipo de solicitação é adequada às pessoas que exerçam atividade laboral para pessoas estrangeiras à distância, sendo vedado o trabalho para empresas brasileiras, sob pena de perda do visto ou autorização de residência.

 

Na apreciação do pedido será examinada, dentre outros aspectos, a condição de nômade digital, a qual poderá ser provada pelos seguintes documentos:
 
  1. Declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades  profissionais de forma remota, por meio de tecnologias da informação e de comunicação;
  2. Contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro; e 
  3. Comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares).
 
O prazo inicial do visto ou da autorização de residência será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

A norma sem dúvidas facilitará a vida de muitos estrangeiros que exercem seu labor à distância e é mais uma ferramenta inclusiva, andando nos trilhos da hodierna legislação imigratória brasileira.

 

AUTOR: PEDRO JACKSON MELO COLARES

(Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) em 1999, advogado há mais de 17 anos e sócio fundador do escritório Colares Advocacia — Assessoria e Consultoria Especializada, inscrito na OAB-CE nº. 13.972. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade de Fortaleza. Atua há mais de 20 anos na área de imigração).

 
 
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