Com o ao advento da pandemia de COVID-19, muitas das tendências digitais acabaram por se acentuar, tais como o trabalho remoto.
Ao apreciar a norma, vê-se que o visto pode ser solicitado no consulado brasileiro no exterior e a autorização de residência poderá ser pleiteada no Ministério da Justiça e Segurança Pública, caso o estrangeiro já esteja no Brasil. Esse tipo de solicitação é adequada às pessoas que exerçam atividade laboral para pessoas estrangeiras à distância, sendo vedado o trabalho para empresas brasileiras, sob pena de perda do visto ou autorização de residência.
- Declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota, por meio de tecnologias da informação e de comunicação;
- Contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro; e
- Comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares).
A norma sem dúvidas facilitará a vida de muitos estrangeiros que exercem seu labor à distância e é mais uma ferramenta inclusiva, andando nos trilhos da hodierna legislação imigratória brasileira.
AUTOR: PEDRO JACKSON MELO COLARES
(Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) em 1999, advogado há mais de 17 anos e sócio fundador do escritório Colares Advocacia — Assessoria e Consultoria Especializada, inscrito na OAB-CE nº. 13.972. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade de Fortaleza. Atua há mais de 20 anos na área de imigração).